terça-feira, 2 de março de 2010

Abertas INSCRIÇÕES para o Prouni

PESSOAL INFORMAÇÃO IMPORTANTE!!! O PROUNI ABRIU AS INSCRIÇÕES MAS TEM QUE SER RÁPIDO POIS  AS INSCRIÇÕES VÃO DE 04 À 07 DE MARÇO!! SEGUEM MAIS INFORMAÇÕES ABAIXO!!!

PROUNI 2010.1 / 2a. Etapa - Comprovação de Informações (Entrevista e Entrega de Documentação Comprobatória)

Os candidatos pré-selecionados deverão comparecer no período de 10 a 12/03/10 (apenas dias úteis, das 8:00 às 11:30h e 14:00 às 17:30h), ao Centro Gerencial da UCSal (Rua Francisco Ferraro, 17, Nazaré) apresentando original e cópia da documentação abaixo listada.

Relação de Documentos - apresentar original e xerox (legível), que deverá ser autenticada pelo funcionário da Universidade.

1. Carteira de identidade do candidato e demais membros do grupo familiar, e, no caso de menor de 18 anos, apenas a certidão de nascimento;

2. CPF de todos os membros do grupo familiar;

3. Boletim do ENEM 2009;

4. Declaração de Imposto Renda Pessoa Física, exercício 2010, ano-calendário 2009 (recibo e formulário completo) quando for o caso, do candidato e grupo familiar;

5. Histórico escolar do Ensino Médio;

6. Comprovante de percepção de bolsa de estudos integral durante todo o ensino médio cursado em instituição privada, quando for o caso;

7. Comprovante de efetivo exercício do magistério da educação básica, integrando o quadro de pessoal permanente de instituição pública, quando for o caso;

8. Comprovante de Rendimentos do candidato e dos integrantes de seu grupo familiar, observando-se as seguintes situações:
• ASSALARIADO - três últimos contra-cheques no caso de renda fixa ou seis últimos quando houver pagamento de hora extra ou comissão do candidato e demais membros do grupo familiar;

• TRABALHADOR RURAL, AUTÔNOMO OU PROFISSIONAL LIBERAL
a) declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2009 e 2010 com respectivas notificações de restituição, bem como quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas, quando for o caso;
b) guias de recolhimento de INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada;
c) extratos bancários dos últimos três meses;
d) DECORE (em original) dos últimos três meses – declaração feita por contador inscrito no CRC, constando dados pessoais, tipo de atividade que exerce, local, endereço e retirada mensal do estudante e demais membros do grupo familiar, se for o caso.

• SÓCIO-PROPRIETÁRIO DE EMPRESA OU INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA OU SOCIEDADE:
a) Contrato Social;
b) Comprovante de Pró-Labore e dividendos decorrentes do referido contrato;
c) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
d) extratos bancários dos últimos três meses, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;
e) para empresa inativa e/ou sem rendimentos, apresentar declaração de IRPJ inativa ou documento de baixa na JUCEB (Junta Comercial);

• APOSENTADO OU PENSIONISTA: comprovante dos últimos três meses de recebimento de aposentadoria ou pensão (Extrato de Benefício obtido no INSS).

9. Carteira de trabalho de todos os membros do grupo familiar (página da foto, qualificação civil, página do último contrato assinado e a seguinte em branco);

10. CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais - documento obtido no posto do INSS) de todos os membros grupo familiar;

11. Decisão judicial que determina o pagamento de pensão alimentícia, quando for o caso;

12. Certidão de casamento do candidato, dos pais, se for o caso;

13. Atestado de União Estável do candidato, dos pais, se for o caso;

14. Certidão de Separação Judicial e Carta de Sentença ou comprovante de ação judicial em andamento, do candidato, dos pais e/ou de outros membros do grupo, se for o caso;

15. Declaração de próprio punho de uma das partes (candidato, pais e/ou outros membros do grupo), com duas testemunhas e firma reconhecida de todos para os casos de separação de fato, bem como comprovante de residência de ambas as partes, se for o caso;

16. Certidão de óbito, se for o caso;

17. Comprovante de residência dos membros do grupo familiar;

18. Comprovante da condição de moradia, apresentando:
• se financiada, a última prestação paga;
• se alugada, três últimos recibos pagos e contrato de locação (com firma reconhecida);
• se cedida, declaração de cessão, com firma reconhecida e comprovação da propriedade do imóvel pelo cedente;
• se pensionato/quarto/república, declaração do responsável e/ou proprietário do imóvel, com firma reconhecida;

19. Laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, nos termos do art. 4º do decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com redação alterada pelo Decreto nº 5296, de 02 de dezembro de 2004, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, quando for o caso;

20. Comprovante de ITR (Imposto Territorial Rural) completo, se proprietário rural;

21. Isenção de benefício pelo Estado, pelo INSS e pela Prefeitura (da localidade onde reside), de todos os membros do grupo familiar;

22. Comprovantes de desembolso mensal da família, sobre a mesma dependência econômica, no último mês (recibo): energia, telefone, água ou condomínio, assistência médica, escola, ou outras despesas relacionadas com a manutenção do grupo familiar;

23. Quaisquer outros documentos que a Coordenação do PROUNI julgar necessários à comprovação das informações prestadas pelo candidato, conforme a Portaria nº 03, de 04/02/2010.

Veja onde obter as Isenções de Benefícios ou Certidão Negativa:

* PREFEITURA DE SALVADOR - Instituto da Previdência Social (prédio azul – quase em frente ao Colégio Central). Em caso de residência no interior retirar na Prefeitura da cidade onde reside;
* ESTADO – acessar o site www. Certidaoprevidencia.ba.org.br ou www.ba.gov.br;
* INSS – Previdência Social (qualquer posto do INSS).

OBS: Os candidatos pré-selecionados para os cursos nos quais não houver formação de turma no período letivo inicial, serão reprovados e não terão direito à bolsa, salvo se já estiverem matriculados em períodos letivos posteriores do respectivo curso.

Mais informações: (71) 3266-8204 ou 8227

2 comentários:

  1. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
  2. Infelismente, não disponibilizaram bolsa do Prouni para o curso de História neste semestre.

    Lamentável!!!

    ResponderExcluir